O Projeto de Lei 3372/19 exige a apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência para compra dos ácidos clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico. Os dados do comprador serão anotados em nota fiscal, que será retida pelo estabelecimento.
O autor do projeto, deputado Igor Kannário (PHS-BA), lembra que essas substâncias têm sido usadas em diversos casos de violência, sobretudo, contra a mulher. Ele cita o caso de uma vítima de feminicídio em Brasília que morreu em abril deste ano, após seu ex-marido jogar ácido em seu corpo. “Ela esteve internada por mais 15 dias, passou por diversas cirurgias, mas não resistiu”, lembra o parlamentar.
“Lamentavelmente, são diversos os casos em que os parceiros têm jogado ácido na sua companheira, com único e exclusivo objetivo de desfigurar a estética e, em muitos casos, refletindo na exclusão social das mulheres.”
Punições
Quem descumprir as novas regras de comercialização ficará sujeito a multa, em valor não superior a 50 salários mínimos; suspensão do alvará de funcionamento por até 6 meses; e cassação do alvará.
“É salutar para a sociedade brasileira o controle na comercialização desses produtos, com o intuito de prevenir e dificultar a prática de violência com o uso ácidos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.