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Comissão rejeita proposta que prevê compensação financeira ao consumidor em caso de falha

Comissão rejeita proposta que prevê compensação financeira ao consumidor em caso de falha


A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na última quarta-feira (13), projeto de lei (PL 4485/12) que estabelece compensação financeira aos consumidores quando os serviços públicos de concessionárias (como água, luz e telefone) forem interrompidos por mais de quatro horas.

Na opinião do relator na comissão, deputado José Chaves (PTB-PE), o projeto é desnecessário porque tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil já preveem reparações ao consumidor nesses casos. As agências reguladoras, como Aneel e Anatel, também já emitiram normas sobre o assunto. “Portanto, nada seria necessário fazer em termos legislativos, sob pena de complicar ainda mais o emaranhado de leis e de regulamentos a que estão submetidos os agentes econômicos do País”, defende.

Chaves argumenta ainda que mais uma lei a respeito não fará diferença, pois resta ao consumidor, nos casos de ineficiência das concessionárias, buscar seu direito na Justiça.

O projeto rejeitado, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG), determina que a compensação será equivalente a 1,5% do total da fatura por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas. A quantia será lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

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